• CATEGORIA "AB" (moto e carro) ou "A" (só moto) ou "B" (só carro):
- conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro; ter 18 anos completos, saber ler e escrever.
documentos necessários:
• Carteira de Identidade ou Carteira Reservista ou Carteira de Trabalho ou Passaporte e C.P.F.
• "C" (Caminhão); "D" (ônibus); "E" (carreta):
- para mudar p/ "C" é necessário ter uma ano de habilitação (provisória já conta);
- para mudar p/ "D" é necessário ter dois anos de habilitação e 21 anos completos;
- para mudar p/ "E" é necessário ter um ano de habilitação "C" ou "D" e 21 anos completos.
• É obrigatório somente exame de vista, caso seja categoria profissional (C, D ou E) e o condutor trabalhe com a C.N.H.
• Também será obrigatório o exame psicotécnico.
• Troca provisória para definitiva só encaminhar o pedido da troca;
• Não exige nenhum exame.
• Carga horária 50 (cinqüenta) horas aulas.

Requisitos:
• Ser maior de 21(vinte e um) anos.
• Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D”, “E”.
• Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou se reincidente em infrações média durante os últimos 12 (doze) meses.
• Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedindo judicialmente de exercer seus direitos.
• Se você é habilitado em outro país e quer tirar uma cnh no brasil, preste atenção nas orientações a seguir:
• O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil.
• Poderá ser aplicado o Princípio da Reciprocidade, em relação à habilitação estrangeira, não amparada por convenções ou acordos internacionais.
• O condutor estrangeiro deverá apresentar-se ao DETRAN portando a Habilitação estrangeira dentro do prazo de validade para o reconhecimento da mesma.
• O condutor estrangeiro, após prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, deverá, se pretender conduzir veículo automotor, submeter-se aos exames exigidos, com vistas à obtenção da CNH brasileira.
• O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor em Território Nacional , deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito.